Ministra Cármen Lúcia, do STF, negou recurso de um posto de combustíveis de Londrina (PR) sobre a implantação de bombas de self-service
A Federação dos Frentistas do Estado de SP – FEPOSPETRO – segue divulgando entre os seus dezoito sindicatos filiados a decisão da Ministra do Supr
Cármen Lúcia, Ministra do STF
emo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, que declarou constitucional a Lei 9.956/2000, que proíbe a implantação de bombas de self-service nos postos de combustíveis do país. A sentença, em resposta a um recurso impetrado por um posto de combustíveis de Londrina (PR), derrubou o argumento de que o texto da lei estaria em conflito com artigos da Constituição no que tange ao “princípio da livre iniciativa do empresário para organizar o seu empreendimento (…).
No entanto, a relatora, ao examinar a alegação de inconstitucionalidade, apontou, entre outros, insuficiência de argumentação quanto à pressuposta relevância econômica, política, social ou jurídica da questão, defendida pelo recorrente.
De acordo com Luiz Arraes, presidente da FEPOSPETRO e do Sinpospetro de Osasco (SP), merece ainda especial destaque, na decisão da Ministra, o trecho em que ela faz correlação entre a ideia da implantação do autosserviço nos postos com o “impacto negativo no mercado trabalho, em oposição aos valores sociais do trabalho e do pleno emprego, ´previstos no ar.1°, IV, da Constituição”.
“Foi mais uma vitória histórica, fruto da mobilização da categoria para manter os empregos dos frentistas. A Fepospetro seguirá na luta pela valorização da lei 9.956/2000”, disse Arraes.
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