Você sabia? No início de abril desse ano entrou em vigor uma conquista importante para os frentistas e para todos os trabalhadores brasileiros. A Portaria MTE nº 2.021/2025, publicada em dezembro do ano passado, estabelece novas regras que aumentam a transparência e o poder de fiscalização sobre as condições de trabalho.
A principal mudança é a obrigatoriedade das empresas disponibilizarem laudos técnicos que comprovem a insalubridade ou a periculosidade dos ambientes e atividades de trabalho diretamente aos funcionários e aos seus sindicatos.
Antes, esses documentos muitas vezes ficavam restritos aos departamentos internos das empresas. Agora, com a nova redação das Normas Regulamentadoras 15 e 16 (NR-15 e NR-16), o trabalhador poderá ter acesso a esses laudos, que são a base para o pagamento do adicional de periculosidade – que é direito reconhecido dos frentistas.
Para nossa categoria, essa conquista é fundamental para que possamos fiscalizar se os direitos estão sendo cumpridos e se o adicional de periculosidade está sendo pago corretamente.
Força para os sindicatos nas negociações e na fiscalização
Essa portaria representa um avanço significativo no poder de fiscalização e negociação dos sindicatos.
“Com a nova regra, os laudos não podem mais ficar escondidos. A empresa tem a obrigação expressa de mostrá-los para o trabalhador e para o sindicato que o representa. Isso nos dá uma ferramenta poderosa para cobrar o pagamento correto dos adicionais e garantir que nossos companheiros não estejam trabalhando em condições que colocam sua saúde e sua vida em risco sem a devida compensação. É uma vitória da transparência e do respeito ao trabalhador”, afirmou Eusébio Luís Pinto Neto.
O que muda na prática?
Acesso aos laudos: Desde 3 de abril de 2026, as empresas são obrigadas a manter os laudos de periculosidade disponíveis para consulta dos trabalhadores, dos sindicatos e da fiscalização do trabalho .
Fiscalização ampliada: Os sindicatos terão mais respaldo para solicitar a exibição desses documentos em negociações coletivas e até em processos judiciais, garantindo mais força à luta da categoria.
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