O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 6 votos a 5, derrubar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde – uma das medidas mais duras da reforma da Previdência de 2019.
Com a decisão, os segurados poderão se aposentar após cumprir o tempo mínimo de exposição a condições prejudiciais à saúde – 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade exercida – sem precisar atingir uma idade mínima adicional.
“Mais do que uma vitória jurídica, é um resgate da dignidade do trabalho insalubre. E, para nós, frentistas, que convivemos diariamente com vapores de combustíveis, solventes e risco de acidentes, essa decisão significa a possibilidade de descansar depois de uma vida de sacrifício, sem ser obrigado a adoecer na ativa até cumprir uma idade mínima absurda”.
O ministro André Mendonça, que abriu a posição majoritária, argumentou que a exigência de idade mínima desvirtua a finalidade da aposentadoria especial – criada justamente para proteger quem é submetido a riscos à saúde ou à integridade física. Em seu voto, Mendonça afirmou:
“A reforma, no que diz respeito ao tempo de contribuição e à forma de cálculo das aposentadorias, trouxe, a meu ver, um equilíbrio atuarial mais adequado, de forma proporcional e legítima. Por outro lado, ao acrescentar a exigência de idade mínima, a nova sistemática passou a obrigar o trabalhador que permaneceu exposto a agentes nocivos por períodos de até 25 anos a continuar exercendo suas atividades, ainda que submetido às mesmas condições prejudiciais à saúde.”
Nem tudo, porém, foi vitória. A maioria dos ministros manteve outros dois pontos centrais da reforma da Previdência: as regras de cálculo do benefício estabelecidas pela Emenda Constitucional 103/2019 e a vedação à conversão de tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a reforma. Isso significa que, embora a idade mínima tenha caído, os trabalhadores seguem sujeitos ao chamado “pedágio” e ao novo cálculo que considera a média de todos os salários.
O placar apertado refletiu a divisão na Corte. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, havia votado pela manutenção integral das mudanças da reforma – posição acompanhada por Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux. Prevaleceu, porém, o entendimento aberto por Mendonça, que fez prevalecer a proteção à saúde do trabalhador.
A luta continua!
“Não vamos parar por aqui. A vedação à conversão do tempo especial ainda nos preocupa, e seguiremos cobrando justiça. Mas hoje é dia de reconhecer: vencemos uma batalha monumental. Cada frentista que suporta calor, fumaça e risco de explosão pode respirar aliviado. O STF disse que nossa saúde vale mais do que cálculo atuarial.”
Orientamos os trabalhadores a procurarem o Sindicato para esclarecer como a decisão impacta cada caso, especialmente aqueles que já estavam próximos da aposentadoria especial antes da reforma de 2019.
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