Veja alguns dos benefícios que estão na nova Convenção Coletiva de Trabalho:
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HOMOLOGAÇÃO
Cláusula 5: a homologação da rescisão de contrato de trabalho, independentemente da duração do contrato de trabalho, deverá ser feita, obrigatoriamente, no respectivo Sindicato profissional convenente, em sua sede ou subsedes. As empresas que não cumprirem essa obrigação, prevista no item 5.1 da Convenção Coletiva de Trabalho, estarão sujeitas a multa no valor correspondente a 1 (um) salário normativo previsto na Convenção, que será revertido em favor do trabalhador.
HORAS EXTRAS
Cláusula 8: Horas extraordinárias trabalha das, serão remuneradas com adicional de 50% sobre a hora
normal, além de aplicação de periculosidade/ou insalubridade, quando devidos. Horas extraordinárias trabalhadas aos feriados terão adicional de 100% sobre a hora normal.
Confira a Convenção Coletiva:
Sindicato-Frentistas-Sinpospetro-Campinas-CCT-ECONÔMICAS-SOCIAIS-CAMPINAS-2026
COMPLEMENTAÇÃO
DE SALÁRIO
Cláusula 13: Fica assegurada a complementação de salário, pela empresa, até o limite máximo do salário nominal do empregado afastado por acidente de trabalho ou por doença ocupacional, durante o prazo máximo de um ano.
ATRASO DE PAGAMENTO
Cláusula 16: Fica estabelecido que o não pagamento dos salários, pelo empregador, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. 13º salário e férias nos respectivos prazos legais, incidirá multa correspondente a 10% sobre o salário normativo vigente, em favor do empregado prejudicado.
GARANTIA DE EMPREGO
EM VIAS DE APOSENTADORIA
Cláusula 18: Fica assegurada a garantia de emprego ao empregado que estiver a 12 meses ou menos da data de aquisição do direito à aposentadoria, desde que trabalhe na empresa há pelo menos 3 anos, ressalvado o caso de contrato de experiência.
JORNADA 12X36
Cláusula 7: Fica autorizada a jornada 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso conforme legislação vigente. Deverão ser respeitados os acordos já celebrados, durante seu prazo de vigência.
VALE TRANSPORTE
Cláusula 22: As empresas ficam obrigadas a fornecer a seus empregados, mensalmente até o quinto dia útil, o vale
transporte com desconto de 1%. O benefício pode ser solicitado em dinheiro quando o trabalhador necessitar de algum tipo de subsidio para se deslocar ao trabalho. que deverá ser pago em folha de pagamento em valor adequado ao
deslocamento trabalho-residência, não podendo ser superior ao valor concedido do vale transporte.
Confira o Boletim Avante Frentistas Julho da Sinpospetro Campinas:
Sindicato-Frentistas-Sinpospetro-Campinas-Boletim-Avante-Frentistas-Julho-2026
CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS
Cláusula 24: As empresas deverão conceder ao trabalhador uma cesta básica de alimentos, a ser entregue na primeira quinzena de cada mês, contando com, no mínimo, 17 ítens de 30 quilos de produtos, conforme abaixo:
10 Kg. Arroz agulhinha tipo 1
04 Kg. Feijão carioquinha
05 Kg. de Açúcar refinado
04 Lts.de Óleo de soja (900ml)
01 Kg. Sal refinado
01 Pct. Café torrado e moído (500g)
03 Pct. Macarrão (500g)
01 Pct. Farinha de Mandioca (500g)
01 Kg. Leite em pó
01 Kg. Farinha de Trigo
01 Pct. Fubá (500g)
01 Lt. Extrato tomate (140g)
01 Pct. Biscoito doce (200g)
02 Tb. Creme dental (50g)
01 Pct. Esponja Aço (8 unidades)
02 Un. Sabonete (90g)
05 Un. Sabão em Pedra
01 Recipiente para embalar os produtos.
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